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_ Perguntas Frequentes

Poderão ser filiadas ao Vôleirio quaisquer agremiações que desenvolvam atividades relacionadas às modalidades Vôlei de Praia e Voleibol de Quadra no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos moldes do inciso IV, parágrafo único do Artigo 13 da Lei n 9.615, de 23.03.1998 do Estatuto do Vôleirio e desde que atendam às condições essenciais estabelecidas no Estatuto.

Os requerimentos de filiação deverão ser encaminhados ao Vôleirio por e-mail, anexando ao pedido toda a documentação que identifique o solicitante. No caso de pessoa jurídica, a solicitação deverá estar acompanhada do estatuto e da ata de eleição da diretoria da entidade requerente.

A principal diferença entre um “FILIADO” e um “VINCULADO” consiste na sua participação junto à diretoria do Vôleirio em assuntos relacionados à administração da entidade, ou seja, uma agremiação “VINCULADA” não terá direito nem a assento e nem a voto nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, enquanto que os “FILIADOS” têm todos os direitos estabelecidos no estatuto vigente da entidade. Outra diferença consiste na aplicação de valores de taxas diferenciadas para os “VINCULADOS” de modo que seja mais viável sua inclusão no processo. As agremiações “FILIADAS” seguirão o regimento de taxas ordinário estabelecido pela entidade.

No Voleibol de Quadra é necessário estar vinculado a uma Agremiação. No Vôlei de Praia o atleta pode se registrar diretamente na federação.

Para que um Centro de Treinamento de Praia possa se filiar à federação ele precisará cumprir as exigências estabelecidas no inciso IV, parágrafo único do Artigo 13 da Lei n 9.615, de 23.03.1998 do Estatuto do Vôleirio.

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